RIO
SQUASH CLUBE
Agosto
de 2011
O presente
regulamento tem como objetivo garantir a utilização das dependências do clube e
o convívio dos associados de forma harmoniosa no Rio Squash Clube.
A Diretoria se coloca ao seu inteiro dispor
para qualquer esclarecimento, sugestão ou crítica das normas estabelecidas
neste regulamento.
I - Horário de Funcionamento
Segunda à Sexta
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07:00 hs. às 23:00 hs.
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Sábados e Feriados
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09:00 hs. às 21:00 hs.
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Domingos
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10:00 às 16:00 hs.
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II - Reservas de Quadras
2.1.
As
reservas das quadras são feitas no quadro de marcação, localizado ao lado da
quadra 01, utilizando-se a carteira de identificação do sócio;
2.2.
As
reservas são para sessões de 30 (trinta) minutos de jogo, iniciando-se sempre em
hora cheia ou 30 (trinta) minutos após;
2.3. Todos os sócios, no momento de utilização as quadras, devem ter suas carteiras colocadas no quadro de marcação no horário e quadra correspondente ao uso.
2.4.
Não
é permitido reservar uma segunda quadra antes do término do horário da primeira
quadra;
2.5.
O
não comparecimento até 05 (cinco) minutos após o início do horário reservado
permite que este horário seja utilizado por outro sócio;2.6. No caso de um sócio reservar sozinho uma quadra ele terá que jogar com qualquer outro sócio que reserve o mesmo horário. Caso não deseje jogar com este associado deverá ceder o horário.
2.7. Aos sócios efetivos é permitido reservar quadra para jogar com outros sócios, dependentes e convidados;
2.8. Os dependentes de sócios podem reservar e jogar a qualquer hora. Os menores de 10 (dez) anos deverão estar acompanhados do responsável legal.
2.9.
Convidados
não podem reservar quadras.
2.10.
Aos
sócios com taxa de manutenção em atraso ou débitos pendentes não serão
permitidos fazerem reservas ou jogar;
2.11.
É
terminantemente proibido reservar quadras com a carteira de outro associado;
2.12.
É
terminantemente proibido retirar carteiras de associados do quadro de marcação;
III - Convidados
3.1.
A
admissão de convidados é permitida sob a total responsabilidade do sócio
anfitrião;
3.3.
Cada
sócio tem direito a 02 (dois) convidados gratuitos por mês;
3.4.
Aos
sócios temporários não é permitido dependentes e convidados;
3.5.
O
convidado receberá uma carteira de identificação, válida por 01 (um) dia, para
reserva de quadra;
3.6.
Os
convidados só podem jogar com sócios ou dependentes;
3.7.
Um
mesmo convidado só pode freqüentar o clube, no máximo, 02 (duas) vezes por mês utilizando convites gratuitos.
IV - Geral
4.1.
Não
é permitida a utilização do balcão do bar para apoio de raquetes ou objetos
pessoais, bem como apoiar-se com o corpo suado;
4.2.
Não
é permitido jogar sem camisa e com tênis de sola escura;
4.3.
Somente
é permitida a permanência de menores dentro das quadras com acompanhamento do
responsável.
4.4.
Os
sócios temporários só poderão freqüentar o clube durante 06 (seis) meses;
4.5.
Os
funcionários do clube tem plena autoridade para orientar os associados quanto
ao cumprimento do presente regulamento.
4.6.
Não
é permitida a presença de animais domésticos das dependências do clube.